SOCIEDADE ESPORTIVA RECREATIVA ESCOLA SAMBA
UNIDOS DO CABUÇU
Rua Araújo Leitão – 925 – Lins – Rio de Janeiro – RJ
ESCOLHA DO SAMBA ENREDO 2024
REGULAMENTO
1. A Sociedade Esportiva Recreativa Escola de Samba Unidos do Cabuçu apresenta o edital para o concurso que irá escolher o samba-enredo da Agremiação para o Carnaval 2024, cujo enredo é: “Será que sempre deu camelo na cabeça?”
2. Poderá participar do concurso para escolha do samba-enredo qualquer cidadão brasileiro ou não, residente ou não no Rio de Janeiro, que se ache em condições de compor o samba.
3. A letra do samba deverá ter como base os pontos abordados na sinopse do enredo que será EXPLICADA e entregue junto com o regulamento e a ficha de inscrição no dia 27 de julho de 2023 (Quinta-feira).
4. O tira dúvidas com as parcerias estão marcadas para os dias: 10 de Agosto de 2023 e 24 de Agosto de 2023 (Quintas-feiras) de 19 as 22 h. Fica a critérios das parcerias, o comparecimento ou não nestes dias. Frisando que não serão marcadas tira dúvidas fora destes dias.
5. Serão considerados inscritos no concurso os sambas entregues até, impreterivelmente, às 22 horas do dia 30 de Agosto de 2023 (Quarta-feira), na quadra de ensaios da Rua Araújo Leitão 925.
6. Cada parceria deverá entregar no ato da inscrição 20 (vinte) cópias da letra do samba junto com 01 (um) pen drive com do samba gravado. O não cumprimento destes requisitos acarreta automaticamente a não inscrição do samba no concurso.
7. A taxa de inscrição será no valor de R$ 50,00 (Cinquenta reais), por compositor, no momento da entrega dos sambas.
8. Será aplicada a pena de exclusão do samba, cujo compositor deixar de comparecer na data prevista para as apresentações. Nesse caso, os compositores poderão nomear um representante para defesa de seu samba.
9. O calendário para as eliminatórias e a final está previsto conforme demonstrativo abaixo, podendo haver modificações:
03 Setembro Apresentação dos sambas concorrentes – Domingo de 14 as 23 h
17 Setembro Primeira eliminatória Domingo 14 as 23 h
01 Outubro Segunda eliminatória Domingo 14 as 23 h
08 Outubro Terceira eliminatória Domingo 14 as 23 h
22 Outubro Final Domingo 14 as 23 h
10. Os sambas receberão numeração por ordem de inscrição. A quantidade de eliminações de sambas por eliminatória será definido de acordo com a quantidade de sambas enredos inscritos. Em cada eliminatória os julgadores votarão pelo(s) samba(s) que desejam eliminar. Na final os julgadores votarão no samba que desejam que seja o vencedor.
11. Fica sob a responsabilidade da parceria, toda logística e estrutura para suas respectivas apresentações.
12. A ordem de apresentação dos sambas no concurso de samba enredo para o carnaval 2024 obedecerá a um sorteio que será realizado com todos os compositores concorrentes, 01 hora antes do início de cada apresentação do concurso. O não comparecimento da parceria, no horário previsto para o sorteio, será automaticamente considerada a última a se apresentar.
13. Não serão permitidas modificações na letra e na melodia do samba após a entrega. O não cumprimento implica na desclassificação do samba. Ficam liberadas as correções de erros gramaticais e de acentuação.
14. Fica liberada aos compositores a divulgação antecipada do samba participante do concurso de samba enredo 2024 para o público em geral.
15. Não serão permitidos fogos de artifícios e sinalizadores, tanto no interior como no exterior da quadra, durante as apresentações.
16. Serão, sumariamente, eliminadas aquelas composições que em sua letra atentarem contra os bons costumes, a moral vigente, pessoas, poderes e entidades constituídas.
17. Não será permitida agressão verbal à comissão organizadora ou aos jurados sendo sumariamente desclassificado o grupo que assim proceder.
18. Não será permitido compositores/músicos se apresentarem e subir no palco trajando bermuda, camiseta, camisas de outras agremiações e em estado de embriaguez.
19. Declarado vencedor, o Samba passará a ser propriedade da S.E.R.E.S. Unidos do Cabuçu, inclusive os direitos de gravação, comercialização, etc.
20. A Direção de Carnaval reserva-se o direito de promover alteração no samba vencedor, caso seja necessário.
21. Todos os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora (Presidência/Vice-presidência/Diretor Ala dos Compositores) do concurso de samba enredo para o carnaval 2024.
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2023