ATENÇÃO COMPOSITORES, DIVULGADO O REGULAMENTO DO CONCURSO DE SAMBA ENREDO DA ABOLIÇÃO

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Segue abaixo, o Regulamento da Escola de Samba Acadêmicos da Abolição para os compositores participarem do Concurso de Samba Enredo de 2017. A Sinopse do Enredo “Oxóssi: O Caçador”, do Carnavalesco Lucas Milato, será divulgada amanhã com exclusividade no Blog Samba na Intendente. A escola desfilará no Grupo D no próximo carnaval na Intendente Magalhães.

CONCURSO SAMBA ENREDO CARNAVAL / 2017

R E G U L A M E N T O

A Abolição apresenta seu regulamento para o concurso de SAMBA ENREDO para o Carnaval de 2017.

1º O concurso de samba enredo, será aberto, cabendo assim a participação de todos quiserem fazê-lo.

2° As inscrições serão feitas presencialmente na quadra da escola e através do e-mail abolicao@outlook.com.br. A entrega será, impreterivelmente, até a 00h do dia 30.04.2016.
3° Os concorrentes devem preencher a ficha de inscrição.

4º Para os concorrentes que optarem por enviar a inscrição por e-mail, além da ficha de inscrição, devem anexar letra e áudio em MP3.

5º As audições serão feitas pela comissão de carnaval em datas a serem definidas, e as classificatórias das audições serão obrigatoriamente abertas ao público. Só haverá apresentações das parcerias nas semifinal e final!

6º Os sambas validados para concorrer deverão pagar uma taxa de R$ 50,00 (cinquenta reais), por samba inscrito, a título de fundo de reserva para a ala dos Compositores.

7° Caso o compositor de fora da capital, não tiver condições de defender a obra nas fases semifinal e/ou final, deverá informar já na ficha de inscrição a impossibilidade porque, no caso de aceitação da obra, a agremiação disponibilizará o time da casa para a apresentação (defesa) do mesmo, devendo a taxa de inscrição, neste caso, ser de R$150,00 (cento e cinquenta reais).

8º Os compositores nas audições abertas poderão distribuir panfletos com a letra do samba, material promocional, ostentar camisetas, bandeiras, faixas, banner, etc…

9º Será apresentado pela diretoria a comissão julgadora, na semana posterior à semana da inscrição dos sambas.

10º À comissão julgadora caberá apenas a avaliação dos sambas. Qualquer desacordo com o resultado da avaliação pelos compositores deverá ser feito por escrito através do e-mail abolicao@outlook.com.br, que será analisado exclusivamente pelo Presidente da agremiação, que responderá o e-mail no prazo de até 5 (cinco) dias.

15º A quantidade de sambas escritos determinará o número de sambas que serão eliminados em cada fase, sendo critério exclusivo da direção de carnaval.

Rio de Janeiro, 21 de março de 2016.

Abolição

Thiago Sousa – Diretor de Carnaval

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