Confira a Sinopse e o Regulamento do Concurso de Samba-Enredo do Balanço do Irajá

Publicado por

GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA BALANÇO DO IRAJÁ

Para informações: WILLIAM RIBEIRO: (21) 9 8233-6302 / AFFONSO: (21) 9 9614-1809

REGULAMENTO DO CONCURSO DE SAMBA-ENREDO 2024

ESTE INSTRUMENTO VISA REGULAMENTAR A PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO DE SAMBA ENREDO 2024 PARA O DESFILE DO GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA BALANÇO DO IRAJÁ.

1 – A seguir está disposto o Regulamento referente ao concurso de Samba-Enredo para o Carnaval 2024 do G.R.E.S  BALANÇO DO IRAJÁ.. A obra escolhida representará a escola no desfile Oficial da AVALIAÇÃO, da SuperLiga Carnavalesca do Brasil;

2 – O enredo apresentado tem como título: “Une Allure.Do Sacerdote Babalaô Pierre Verger; AS LENDAS DOS ORIXÁS”, tendo como responsável  carnavalesco Affonso Valentim;

3 – Para participar do concurso não é obrigatório que o compositor pertença a ala de compositores da agremiação. Portanto, encontra-se aberta a novos integrantes, tendo como Diretores responsáveis, Ademir ou Marlene Lopes e Nego Léo– Diretor da Ala dos Compositores;

4 – As composições apresentadas para inscrição deverão ser inéditas, tanto na parte musical como em seus versos. Não podem conter plágios, adaptações, entre outros;

5 – O Samba-Enredo deve obrigatoriamente acompanhar a sequência apresentada na Sinopse que estará à disposição a partir do dia 28/05;

6 – A quantidade máxima de compositores por obra será fixada em até 10 (Compositores e Participações Especiais);

7 – Os compositores do Samba-Enredo deverão comparecer nas apresentações, reuniões e eliminatórias;

8 – O não comparecimento do Samba Concorrente em qualquer fase da eliminatória fará com que a obra seja ELIMINADA da disputa;

9 – A Direção da escola estará recebendo as inscrições  dos Sambas Concorrentes no dia 20 de Agosto (domingo);

10 – As inscrições somente serão efetuadas, acompanhadas do seguinte material:

A) 20 cópias da letra do Samba;

B) Taxa de inscrição no valor de R$50,00 por SAMBA

11 – Apresentação dos Sambas ocorrerá no dia 20 DE AGOSTO (horário a combinar), a primeira Eliminatória está marcada para o dia 03 de Setembro (horário a combinar) e, a grande final será realizada no dia 24 de setembro (horário a combinar);

A) Fica TERMINANTEMENTE PROIBIDO em toda e quaisquer apresentação dos Sambas os participantes subirem no palco de camiseta, bermuda e chinelo. Sendo necessário estarem vestidos de CAMISA, CALÇA E TÊNIS.

12 – Caso seja necessário, na fase de criação do samba, haverá uma explanação do Enredo, nos dias 11 e 25/junho, com início às 11:00, impreterivelmente sem atrasos e local a ser anunciado;

13 – Caberá as parcerias a responsabilidade de escolha de seu intérprete e cavaco;

14 – As parcerias deverão obedecer a ordem de apresentação que sempre será realizada através de sorteio na quadra (horário a combinar). Para tal, é necessário que ao menos um (01) responsável pela parceria esteja presente para participar do sorteio;

15 – A quantidade máxima de chamadas para apresentação de uma parceria será de 15 minutos;

16 – A quantidade de passadas da bateria será acordada pela Direção da Escola a cada eliminatória;

17 – Será analisada a empatia do público em todas as fases. Também será levado em consideração o canto da sua respectiva torcida;

18 – O júri indicado pela escola terá a função de eliminar os Sambas Concorrentes a cada fase;

19 – Poderão concorrer à disputa todos os diretores da Agremiação, com exceção dos diretores de Carnaval, Intérprete, Mestre de Bateria, Vice-Presidente e Presidente.

20 – O Samba depois de escolhido será interpretado pelo cantor oficial da agremiação e seus cantores de apoio;

21 – As eliminatórias serão sempre aos Domingos;

22 – A gravação do Samba Vencedor da Escola ficará a cargo (responsabilidade) da Agremiação;

23 – Haverá a obrigatoriedade de compra de cervejas por cada parceria, como descrito abaixo:

a) 2 BALDES contendo 5 unidades de Brahma latão, no dia da Apresentação dos Sambas;

b) Na Semi Final deverá ser adquirido 4 BALDES contendo 5 unidades de Brahma latão;

c) E 5 BALDES contendo 5 unidades de Brahma latão na Final.

24 – OBSERVAÇÃO: as bebidas (BALDES) devem serem pagas com 1 (uma) semana de antecedência de cada etapa.

25 – POR FIM FICA ESTABELECIDO QUE: na falta de qualquer etapa ou desistência de compositor/parceria, tudo que foi pago ou entregue a esta agremiação, não haverá estorno ou ressarcimento. Passando assim os valores e materiais, exemplo cervejas, a serem da Direção da Escola para as devidas providências.

OBSERVAÇÃO: OS VALORES REFERENTES AS TAXAS DE INSCRIÇÃO SERÃO ACOMPANHADOS PELO DIRETOR DA ALA DOS COMPOSITORES (NEGO LÉO), E ANUNCIADO NO GRUPO DOS COMPOSITORES E PAGO NA FINAL À PARCERIA VENCEDORA.

Rio de Janeiro, 18 de Maio de 2023.

WILLIAM RIBEIRO (Presidente)

SANDRA POUCAS JORGE (Vice-Presidente)

DIOGO ALEIXO (Diretor  Jurídico)

 

Divulgada a Sinopse do Enredo do Balanço do Irajá para o Carnaval 2024

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.